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CEP

  • CEP/CONEP

    O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (CEP/IF Goiano) é um colegiado interdisciplinar e independente vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos.

    Regimento do CEP

    Os projetos a serem avaliados pelo CEP devem ser submetidos via Plataforma Brasil.

    O CEP do IF Goiano avalia projetos de pesquisa com dados não coletados. pesquisas em desenvolvimento ou com dados coletados não serão avaliadas.

    Ao CEP é atribuído:

    - Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos.

    - Contribuir para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento social da comunidade.

    - Salvaguardar os direitos e a dignidade dos participantes da pesquisa.

    - Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias.

    - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos por meio de relatórios anuais dos pesquisadores.

    - Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.

    - Receber dos participantes da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento.

    - Instaurar sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS) e, no que couber, a outras instâncias.

    - Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base  nos  indicadores epidemiológicos,  emitindo  parecer,  devidamente  justificado,  sempre orientado,  dentre  outros,  pelos princípios da  impessoalidade,  transparência,  razoabilidade, proporcionalidade  e  eficiência,  dentro  dos  prazos  estabelecidos  em  norma  operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise;

    - Desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética; e

    - Elaborar seu Regimento Interno.

    Os protocolos de pesquisa analisados poderão ser enquadrados em uma das seguintes categorias:

    I – Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução.

    II - Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.

    III - Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.

    IV – Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

    V – Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.

    VI – Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

     

    Conheça os membros do CEP

    Membro

    Campus/Unidade

    Suplente

     

    Roberto Takashi Sanda 

    Urutaí

    Natany Ferreira Silva

    Reitoria

    Mariana Buranelo Egea - coordenadora

    Rio Verde

    Acacia Goncalves Ferreira Lea

     Rio Verde

    Silvia Rosa

    Morrinhos

    Leandro Farias Garcia

     Rio Verde

    Thais Alves Barbosa

    Morrinhos

    Alessandra Cristina Tomé  Morrinhos

    Adriane da Silveira Gomes

    Iporá

    Fatima Suely

    Ribeiro Cunha

     Morrinhos

    Alexsandra Valéria Sousa Costa de Lima

    Ceres

    Samantha

    Rezende Mendes

     Rio Verde

    Renata Silva Pamplona

    Rio Verde

    Marco Antonio

    Harms Dias

     Reitoria

    Suzane Martins Ferreira

    Morrinhos

    Grassyara

    Pinho Tolentino

     Urutaí

    Sangelita Miranda Franco Mariano - vice coordendora

    Morrinhos

    Mariana Pirkel Tsukahara  Reitoria

    Laise do Nascimento Cabral

    Campos Belos

    Ondina Maria da Silva Macedo  Ceres

    Sarah Suzane Amâncio Bertolli Venâncio Gonçalves 

    Reitoria

     Lucianne Oliveira Monteiro Andrade  Ceres
  • Comitê de Ética em Pesquisa

  • Comitês

  • Contato

    Endereço: Instituto Federal Goiano – Reitoria
    Rua 88, nº 280, Setor Sul, CEP74085-0100 – Goiânia – GO

    Coordenadora: Mariana Buranelo Egea
    Vice Coordenadora: Sangelita Miranda Franco Mariano
    Secretária: Lorena Martins Santana
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    Telefone: (62) 9 9226-3661

    Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas



    AVISO: O atendimento do CEP IF Goiano é realizado majoritariamente via balcão virtual (email, telefone e reuniões remotas).
    Ressaltamos que o atendimento presencial se dará toda primeira e terceira quarta-feira de cada mês das 8 às 12h na sala do colegiado. Havendo necessidade de atendimento presencial em outros dias, deverá ser agendado previamente.

     

  • Orientações para submissão de projetos

    Informações gerais


    - Os projetos encaminhados para o CEP devem estar com prazo mínimo de 60 dias para início da pesquisa. Projetos com cronogramas fora deste prazo serão recusados.

    - Observe o calendário de reuniões no momento de elaborar o cronograma. Os projetos documentalmente aprovados são distribuídos aos membros até dez dias antes da reunião mensal, que acontece, geralmente, na primeira quinta-feira de cada mês. Caso o recebimento do projeto se dê com menos de 10 dias de antecedência às reuniões, eles terão os pareceres liberados apenas na reunião do mês seguinte. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a depender de deliberação do comitê.

    – O CEP não se responsabiliza por pesquisas em andamento e pesquisas com dados coletados.

    – Se o projeto tratar-se de monografia de especialização, dissertação ou tese, o pesquisador responsável é o próprio aluno.

    – No caso de projeto a ser desenvolvido por aluno de graduação, o pesquisador responsável é o orientador.

    – No caso da pesquisa ser realizada no exterior ou com participação estrangeira, apresentar documento de aprovação do estudo por Comitê de Ética em Pesquisa ou equivalente do país de origem, – comprovando a aceitação do estudo para realização naquele país. Se o pesquisador ainda não dispõe desse documento, a justificativa deve ser colocada no protocolo para apreciação do CEP.

    – As pesquisas envolvendo comunidades ou indivíduos indígenas devem ter a concordância da comunidade alvo da pesquisa que pode ser obtida por intermédio das respectivas organizações indígenas ou conselhos locais, sem prejuízo do consentimento individual.

    Informe quanto a utilização de coleta de dados remota para participantes menores de idade

     

    Documentos Necessários
    Devem ser anexados na Plataforma Brasil: Folha de rosto (Gerada pela Plataforma); TCLE; Projeto Detalhado; Informações Básicas do Projeto (Gerada pela Plataforma); Termo de compromisso; Currículo Lattes dos pesquisadores; Termo de Anuência das Instituições Cooparticipantes (caso haja); Aprovação no país de origem, caso o Brasil não seja o país de origem do protocolo.

    Modelos
    – Projeto de pesquisa detalhado : Os projetos de pesquisa devem conter, obrigatoriamente, itens descritos na Norma Operacional nº 001/2013 e ser anexado em formato que permita a ferramenta de copiar e colar o texto (preferencialmente em .doc. docx .odt).
    Acesse o projeto detalhado

     

    Folha de rosto: A folha de rosto é um documento gerado automaticamente na etapa 06 do cadastro da Plataforma Brasil, após terem sido preenchidos campos em etapas anteriores. É preciso que seja realizado o upload deste documento contendo as assinaturas dos campos “Pesquisador responsável”, “Instituição Proponente” e ”Patrocinador” (caso haja).
    A assinatura manual precisa dispor de carimbo da Unidade onde o projeto está vinculado (instituição proponente). Assinaturas via Suap ou outras formas digitais são também aceitas. Para saber quais gestores estão aptos a assinarem a folha de rosto,
    Acesse o Ato de delegação



    – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): O TCLE é um documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar. Para elaboração de tal documento é necessário obedecer aos requisitos definidos na CNS nº466/12.
    Acesse o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

    Acesse a Solicitação de dispensa de TCLE

    Termo de Assentimento

     

    – Termo de compromisso: Todos os pesquisadores envolvidos no projeto, inclusive alunos, devem atestar ciência no desenvolvimento da pesquisa e nas normas estabelecidas na Resolução nº466/12 do CNS e suas complementares.
    Acesse o Termo de Compromisso

    – Termo de Anuência: Se a pesquisa for realizada em outra instituição, o responsável deve autorizar a sua execução, mediante a assinatura do Termo de Anuência. Uma Instituição Coparticipante é aquela que de alguma forma irá participar ou colaborar com a pesquisa, seja no fornecimento de ambiente físico ou mesmo quando os participantes, alvo da pesquisa, são clientes/pacientes deste local.
    Acesse o Termo de Anuência das Instituições Coparticipantes

    Caso a instituição coparticipante/participante** possua Cep credenciado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) é preciso listá-la em "Informações básicas do projeto" para que haja avaliação via sistema Cep/Conep. Para verificar se a instituição possui Cep credenciado, basta acessar a página inicial da Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf), acessar “Consultar comitê de ética em pesquisa” e buscar o comitê segundo os filtros disponíveis

    ** Definições segundo legislação (Resolução 466/12 do CNS)
    II.8 - instituição proponente de pesquisa - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado; II.9 - instituição coparticipante de pesquisa - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve;
    •Instituição participante: onde será executado o procedimento completo descrito na pesquisa, que participa de um estudo multicêntrico

     

    Pesquisas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Goiás

    Para que pesquisadores possam acessar Escolas da Rede Estadual de Ensino de Goiás e suas unidades administrativas deve-se ter a ANUÊNCIA da Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Goiás.

    De acordo com a Portaria n. 5237, de 03 de outubro de 2023, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás determinou que os pesquisadores interessados em realizar pesquisas acadêmicas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e suas unidades administravas devem encaminhar pedido de autorização.

    A solicitação deve ser feita à Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, Código 13052, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Para o pedido, deve-se encaminhar os seguintes documentos:

    1- Ofício de solicitação de autorização de pesquisa endereçado à Titular desta Secretaria de Estado da Educação, podendo ser ofício subscrito pelo pesquisador ou orientador;

    2 - Documento que comprove vínculo do pesquisador com a instituição de ensino superior, podendo ser uma declaração da universidade;

    3- Projeto de pesquisa, informando o público-alvo, a metodologia, as contribuições/relevância da proposta, a data de início e término da pesquisa e o local onde será realizada, caso ocorra em unidade escolar, deverá ser especificado o nome da unidade.

     

    Acesse a portaria na íntegra, clicando aqui

     

    PESQUISAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS 

    Para que pesquisadores possam acessar Escolas da Rede Estadual de Ensino de Goiás e suas unidades administrativas deve-se ter a ANUÊNCIA da Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Goiás.

    De acordo com a Portaria n. 5237, de 03 de outubro de 2023, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás determinou que os pesquisadores interessados em realizar pesquisas acadêmicas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e suas unidades administravas devem encaminhar pedido de autorização.

    A solicitação deve ser feita à Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, Código 13052, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Para o pedido, deve-se encaminhar os seguintes documentos:

    1- Ofício de solicitação de autorização de pesquisa endereçado à Titular desta Secretaria de Estado da Educação, podendo ser ofício subscrito pelo pesquisador ou orientador;

    2 - Documento que comprove vínculo do pesquisador com a instituição de ensino superior, podendo ser uma declaração da universidade;

    3- Projeto de pesquisa, informando o público-alvo, a metodologia, as contribuições/relevância da proposta, a data de início e término da pesquisa e o local onde será realizada, caso ocorra em unidade escolar, deverá ser especificado o nome da unidade.

    Acesse a portaria na íntegra, clicando aqui

     

    Estudo com populações indígenas
    Pesquisas com populações indígenas devem seguir as orientações descritas na Resolução CNS nº 304/2000, bem como dispor de autorização da FUNAI. Ressaltamos que deverá ser assegurada a adequação às peculiaridades culturais e linguísticas dos envolvidos.
    Acesse a página de orientação para ingressos em terras indígenas

     

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