Orientações para submissão de projetos
Informações gerais
- Os projetos encaminhados para o CEP devem estar com prazo mínimo de 60 dias para início da pesquisa. Projetos com cronogramas fora deste prazo serão recusados.
- Observe o calendário de reuniões no momento de elaborar o cronograma. Os projetos documentalmente aprovados são distribuídos aos membros até dez dias antes da reunião mensal, que acontece, geralmente, na primeira quinta-feira de cada mês. Caso o recebimento do projeto se dê com menos de 10 dias de antecedência às reuniões, eles terão os pareceres liberados apenas na reunião do mês seguinte. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a depender de deliberação do comitê.
– O CEP não se responsabiliza por pesquisas em andamento e pesquisas com dados coletados.
– Se o projeto tratar-se de monografia de especialização, dissertação ou tese, o pesquisador responsável é o próprio aluno.
– No caso de projeto a ser desenvolvido por aluno de graduação, o pesquisador responsável é o orientador.
– No caso da pesquisa ser realizada no exterior ou com participação estrangeira, apresentar documento de aprovação do estudo por Comitê de Ética em Pesquisa ou equivalente do país de origem, – comprovando a aceitação do estudo para realização naquele país. Se o pesquisador ainda não dispõe desse documento, a justificativa deve ser colocada no protocolo para apreciação do CEP.
– As pesquisas envolvendo comunidades ou indivíduos indígenas devem ter a concordância da comunidade alvo da pesquisa que pode ser obtida por intermédio das respectivas organizações indígenas ou conselhos locais, sem prejuízo do consentimento individual.
Informe quanto a utilização de coleta de dados remota para participantes menores de idade
Documentos Necessários
Devem ser anexados na Plataforma Brasil: Folha de rosto (Gerada pela Plataforma); TCLE; Projeto Detalhado; Informações Básicas do Projeto (Gerada pela Plataforma); Termo de compromisso; Currículo Lattes dos pesquisadores; Termo de Anuência das Instituições Cooparticipantes (caso haja); Aprovação no país de origem, caso o Brasil não seja o país de origem do protocolo.
Modelos
– Projeto de pesquisa detalhado : Os projetos de pesquisa devem conter, obrigatoriamente, itens descritos na Norma Operacional nº 001/2013 e ser anexado em formato que permita a ferramenta de copiar e colar o texto (preferencialmente em .doc. docx .odt).
Acesse o projeto detalhado
Folha de rosto: A folha de rosto é um documento gerado automaticamente na etapa 06 do cadastro da Plataforma Brasil, após terem sido preenchidos campos em etapas anteriores. É preciso que seja realizado o upload deste documento contendo as assinaturas dos campos “Pesquisador responsável”, “Instituição Proponente” e ”Patrocinador” (caso haja).
A assinatura manual precisa dispor de carimbo da Unidade onde o projeto está vinculado (instituição proponente). Assinaturas via Suap ou outras formas digitais são também aceitas. Para saber quais gestores estão aptos a assinarem a folha de rosto,
Acesse o Ato de delegação
– Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): O TCLE é um documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar. Para elaboração de tal documento é necessário obedecer aos requisitos definidos na CNS nº466/12.
Acesse o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para o participante
Acesse a Solicitação de dispensa de TCLE
– Termo de compromisso: Todos os pesquisadores envolvidos no projeto, inclusive alunos, devem atestar ciência no desenvolvimento da pesquisa e nas normas estabelecidas na Resolução nº466/12 do CNS e suas complementares.
Acesse o Termo de Compromisso
– Termo de Anuência: Se a pesquisa for realizada em outra instituição, o responsável deve autorizar a sua execução, mediante a assinatura do Termo de Anuência. Uma Instituição Coparticipante é aquela que de alguma forma irá participar ou colaborar com a pesquisa, seja no fornecimento de ambiente físico ou mesmo quando os participantes, alvo da pesquisa, são clientes/pacientes deste local.
Acesse o Termo de Anuência das Instituições Coparticipantes
Caso a instituição coparticipante/participante** possua Cep credenciado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) é preciso listá-la em "Informações básicas do projeto" para que haja avaliação via sistema Cep/Conep. Para verificar se a instituição possui Cep credenciado, basta acessar a página inicial da Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf), acessar “Consultar comitê de ética em pesquisa” e buscar o comitê segundo os filtros disponíveis
** Definições segundo legislação (Resolução 466/12 do CNS)
II.8 - instituição proponente de pesquisa - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado; II.9 - instituição coparticipante de pesquisa - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve;
•Instituição participante: onde será executado o procedimento completo descrito na pesquisa, que participa de um estudo multicêntrico
Pesquisas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Goiás
Para que pesquisadores possam acessar Escolas da Rede Estadual de Ensino de Goiás e suas unidades administrativas deve-se ter a ANUÊNCIA da Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Goiás.
De acordo com a Portaria n. 5237, de 03 de outubro de 2023, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás determinou que os pesquisadores interessados em realizar pesquisas acadêmicas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e suas unidades administravas devem encaminhar pedido de autorização.
A solicitação deve ser feita à Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, Código 13052, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para o pedido, deve-se encaminhar os seguintes documentos:
1- Ofício de solicitação de autorização de pesquisa endereçado à Titular desta Secretaria de Estado da Educação, podendo ser ofício subscrito pelo pesquisador ou orientador;
2 - Documento que comprove vínculo do pesquisador com a instituição de ensino superior, podendo ser uma declaração da universidade;
3- Projeto de pesquisa, informando o público-alvo, a metodologia, as contribuições/relevância da proposta, a data de início e término da pesquisa e o local onde será realizada, caso ocorra em unidade escolar, deverá ser especificado o nome da unidade.
Acesse a portaria na íntegra, clicando aqui
PESQUISAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS
Para que pesquisadores possam acessar Escolas da Rede Estadual de Ensino de Goiás e suas unidades administrativas deve-se ter a ANUÊNCIA da Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Goiás.
De acordo com a Portaria n. 5237, de 03 de outubro de 2023, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás determinou que os pesquisadores interessados em realizar pesquisas acadêmicas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e suas unidades administravas devem encaminhar pedido de autorização.
A solicitação deve ser feita à Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, Código 13052, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para o pedido, deve-se encaminhar os seguintes documentos:
1- Ofício de solicitação de autorização de pesquisa endereçado à Titular desta Secretaria de Estado da Educação, podendo ser ofício subscrito pelo pesquisador ou orientador;
2 - Documento que comprove vínculo do pesquisador com a instituição de ensino superior, podendo ser uma declaração da universidade;
3- Projeto de pesquisa, informando o público-alvo, a metodologia, as contribuições/relevância da proposta, a data de início e término da pesquisa e o local onde será realizada, caso ocorra em unidade escolar, deverá ser especificado o nome da unidade.
Acesse a portaria na íntegra, clicando aqui.
Estudo com populações indígenas
Pesquisas com populações indígenas devem seguir as orientações descritas na Resolução CNS nº 304/2000, bem como dispor de autorização da FUNAI. Ressaltamos que deverá ser assegurada a adequação às peculiaridades culturais e linguísticas dos envolvidos.
Acesse a página de orientação para ingressos em terras indígenas
Redes Sociais