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Caso o IF Goiano seja instituição cooparticipante do seu estudo.
A Lei nº 14.874/2024 (Inserir como hiperlink: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14874.htm), o Decreto nº 12.651/2025 (Inserir como hiperlink: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12651.htm) e o Despacho nº 3, de 29 de maio de 2026 (Inserir como hiperlink: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-3-de-29-de-maio-de-2026-709512994), trouxeram uma importante mudança para as pesquisas realizadas em mais de uma instituição: agora temos análise ética única para pesquisas multicêntricas1.
O Cep do Centro Coordenador (proponente da pesquisa) será responsável pela emissão do parecer e pela comunicação da decisão ao Cep IF Goiano, via Plataforma Brasil (PB). Na prática, isso significa que o protocolo não será avaliado quanto ao seu mérito ético pelo Cep IF Goiano. Entretanto, o Cep IF Goiano fará uma análise administrativa/institucional, exigindo a carta de anuência do IF Goiano para emissão de parecer de aprovação do protocolo.
Esta carta de anuência deve ser assinada pelo reitor (caso o projeto proponha etapas a serem realizadas na reitoria e/ou em diversos campi) ou pelo Diretor Geral (caso o projeto proponha etapas a serem realizadas em algum campus específico). O Cep IF Goiano aceita a assinatura dos responsáveis legais substitutos, oficialmente nomeados via portaria.
Portanto, qualquer projeto de outra Instituição que tenha alguma etapa a ser realizada em algum campus/unidade do IF Goiano (seja recrutando participantes, coletando dados e etc), deverá aguardar a aprovação ética do Cep do Centro Coordenador e aprovação administrativa do Cep IF Goiano (ambas via emissão de parecer de aprovação via PB) para início da pesquisa em nossa instituição.
Em caso de dúvidas entre em contato:
cep@ifgoiano.edu.br ou (62) 9 9226-3661
Atenciosamente,
Cep IF Goiano
1 Pesquisa multicêntrica: Pesquisa multicêntrica é aquela “executada em diferentes centros de estudo por mais de um pesquisador e que segue protocolo único”( Lei nº 14.874/2024). Ou seja, quando uma mesma pesquisa será realizada em diferentes instituições ou centros de pesquisa, utilizando o mesmo protocolo, trata-se de uma pesquisa multicêntrica.
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