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e-Patri - Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses

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Publicado: Quarta, 22 de Janeiro de 2020, 12h12 | Última atualização em Quarta, 13 de Julho de 2022, 16h59 | Acessos: 1456

A Comissão de Ética do IF Goiano em seu papel orientador, esclarece aos agentes públicos relacionados aos casos abaixo sobre a necessidade de preenchimento e entrega de suas respectivas declarações patrimoniais e de conflito de interesses. As declarações deverão ser enviadas por meio do e-Patri, sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União.

Agentes públicos sujeitos às exigências do sistema e-Patri:

- Ministros de Estado;

- Ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS (No âmbito do IF Goiano, equiparam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS (DAS-5 e DAS-6), os servidores ocupantes de Cargos de Direção de níveis 1 e 2 (CD-1 e CD-2), conforme disposto na Portaria n° 121, de 27 de março de 2019 do Ministério da Economia);

- Presidentes, os vice-presidentes e os diretores, ou equivalentes, de entidades da administração pública federal indireta.

Para o envio das declarações, é necessário criar cadastro autenticado por meio do login único gov.br, ou utilizar conta já existente. Para acessar os serviços do e-Patri é necessário que a conta do login único gov.br possua selo prata ou ouro. Para mais informações, sugerimos o acesso ao link 

Acesse o Manual

Obs.: o e-Patri foi implementado em substituição à antiga Declaração Confidencial de Informações - DCI.

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