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Publicado: Segunda, 27 de Janeiro de 2020, 12h12 | Última atualização em Quarta, 29 de Janeiro de 2020, 11h48 | Acessos: 1168

Compete à Comissão de Ética do IF Goiano (CE/IF Goiano):

I – atuar como instância consultiva do Reitor e dos respectivos servidores do IF Goiano;

II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública – CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III – representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, a que se refere o Art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;

IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

V – aplicar o código de conduta ética e legislações pertinentes a área de atuação;

VI – orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;

VII – responder a consultas que lhes forem dirigidas;

VIII – receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;

IX – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;

X – convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;

XI – requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;

XII – requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes aos agentes públicos e aos órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;

XIII – realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;

XIV – esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;

XV – aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
a) sugerir ao Reitor ou aos seus representantes legais, a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao Reitor ou aos seus representantes legais, o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao Reitor ou aos seus representantes legais, a remessa de expediente ao setor competente, para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;

XVI – arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;

XVII – notificar as partes sobre suas decisões;

XVIII – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;

XIX – elaborar e propor alterações ao código de conduta ética e ao regimento interno da respectiva Comissão de Ética;

XX – dar ampla divulgação ao regramento ético;

XXI – dar publicidade de seus atos, observada a restrição do Art. 14 deste Regimento;

XXII – requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à CE/IF Goiano, mediante prévia autorização do Reitor;

XXIII – elaborar e executar o Plano de Trabalho de Gestão da Ética; e

XXIV- atuar de forma consultiva, nos casos em que haja conflitos de interesses de servidores submetidos à Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.

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