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Manifestação pela Ouvidoria

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Publicado: Terça, 26 de Março de 2019, 14h02 | Última atualização em Quarta, 27 de Setembro de 2023, 10h39 | Acessos: 2135

 

 

1-Quem pode se manifestar?


Qualquer pessoa física ou jurídica pode abrir uma manifestação dirigida ao Instituto Federal Goiano, desde que o assunto seja relacionado a este Instituto.

 

2-Tipo de manifestação recebidos pela Ouvidoria

 

Sugestões: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo IF Goiano.

Elogios: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Solicitações: requerimento de adoção de providência por parte da instituição.

Reclamações: demonstração de insatisfação relativa a serviço prestado pelo IF Goiano.

Denúncias: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Solicitações de simplificação de serviços públicos: apresentação de solicitação de simplificação de procedimentos administrativos institucionais, por meio de formulário próprio, denominado “Simplifique!”.

 

3-Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?


As manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

O STF decidiu que as autoridades públicas não podem iniciar um processo punitivo na esfera penal ou disciplinar, apoiando-se, unicamente em denúncias anônimas. Contudo, entende que diante do recebimento de uma denúncia anônima, o Poder Público pode adotar medidas para apurar a possível ocorrência de um ato ilícito.

Assim, tudo o que se pode fazer a partir de uma denúncia anônima é a instauração de um procedimento investigativo inicial, instaurado e desenvolvido sob responsabilidade do próprio órgão público. Se, a partir dos resultados dessa investigação preliminar, novos fatos forem descobertos, pode-se, a partir daí, ter início um procedimento investigativo com caráter punitivo (como, por exemplo, um processo administrativo disciplinar).

As ouvidorias públicas, portanto, podem receber denúncias anônimas e dar-lhes encaminhamento, desde que haja elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos. Afinal de contas, quando a denúncia for anônima, não haverá a possibilidade de pedir esclarecimentos adicionais ao cidadão.

 

4-Como registrar a manifestação?

a) Preferencialmente pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação- Fala.BR, clique aqui para acessar o sistema .
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

b) Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo minimamente as seguintes informações indispensáveis:

- Nome completo;
- CPF;
- Vínculo com o IF Goiano. Se for da comunidade externa, inserir telefone para contato;
- Manifestação;
- Informar se solicita sigilo do nome.

Neste caso, sua demanda deverá ser cadastrada no Fala.BR para que o usuário possa receber a resposta definitiva de sua demanda.

c) Por meio de carta, endereçada à Ouvidoria Do Instituto Federal Goiano, para o endereço: Rua 88, nº 310, Setor Sul, Goiânia GO - CEP 74.085-010

d) Comparecendo pessoalmente à Ouvidoria localizada no piso superior da Reitoria do IF Goiano, situada à Rua 88, nº 310, Setor Sul, Goiânia GO - CEP 74.085-010. A ouvidora irá reduzir a termo todas as informações, colher a assinatura do cidadão e inserir a demanda na Plataforma Fala.BR. O número da demanda será entregue para o cidadão realizar o acompanhamento através do Fala.BR

 

5 – Quais os requisitos para conhecimento da denúncia?

A denúncia recebida será conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. Os principais requisitos a serem verificados numa análise preliminar de ouvidoria são:
I- referir-se a matéria de competência da instituição da qual a ouvidoria faz parte;
II- ser redigida com suficiente clareza, de maneira inteligível;
III- conter informações sobre:
a) o fato;
b) a autoria do fato;
c) as circunstâncias;
d) os valores envolvidos;
IV – se for denúncia sobre conduta, esta deve se referir a servidor público.
Atenção: Denúncias vazias, apenas com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, são arquivadas, conforme recomendação da própria Ouvidoria Geral da União.
A falta de complementação da informação pelo usuário de serviços públicos no prazo de 30 (trinta) dias acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.

 

6-Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

 

7- Qual o encaminhamento que será dado às manifestações?

De acordo com o Decreto 9.492/2018:

Art. 19. O elogio recebido pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público e à sua chefia imediata.

Art. 20. A reclamação recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.

Parágrafo único. A resposta conclusiva da reclamação conterá informação objetiva acerca do fato apontado.

Art. 21. A sugestão recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, à qual caberá manifestar-se acerca da possibilidade de adoção da providência sugerida.

Art. 22. A denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.

Parágrafo único. A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento, na hipótese de a denúncia não ser conhecida. 

 

8- Canais de acesso:

 

- Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/ 
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
- Telefone: (62) 3605-3601
- Presencial: Rua 88, nº 310, Setor Sul, Goiânia - GO. Brasil. (Agende seu horário por telefone ou e-mail)

 

Ouvidora Pública

Fabiana Aparecida Tobias Souza.

 

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