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Entrega de atestados de saúde passa a ser digital

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Publicado: Terça, 26 de Janeiro de 2021, 18h08 | Última atualização em Quarta, 03 de Fevereiro de 2021, 12h05

Envio deve ser feito por meio da ferramenta Atestado Web, disponível no Sigepe pelo celular ou, ainda, no Portal do Servidor.

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) IF Goiano/IFG comunica que o Ministério da Economia mudou a forma de apresentar os atestados de saúde. Desde 18 de janeiro, todo o processo passa a ser realizado de forma digital, por meio do Atestado Web.

A ferramenta fica no Sigepe Mobile, disponível para quem tem o aplicativo no celular, e também no site do Sigepe no Portal do Servidor. Além do envio, o servidor terá a possibilidade de consultar todos os atestados enviados a partir dessa modalidade e, também, acompanhar o andamento de cada solicitação. O objetivo da mudança é permitir a praticidade do envio de forma ágil e sem o deslocamento até o órgão/unidade do Siass.

Atestados que não necessitarem de perícia serão homologados automaticamente, desde que estejam legíveis e cumpram todos os requisitos descritos na legislação. Caso não sejam homologados de imediato, eles serão encaminhados ao Siass e o servidor será notificado da necessidade de perícia.

O gestor do Siass IF Goiano/IFG, Mário Neto, lembra que a mudança só vale para a forma de envio. “O prazo para a entrega do atestado continua sendo de até cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento”, explica. Atestados entregues fora do prazo não serão aceitos pelas plataformas digitais e somente poderão ser homologados por meio de perícia.

“Neste caso, o servidor precisará procurar o setor de Gestão de Pessoas – que julgará o aceite - para justificar o atraso”, complementa Mário. Já as perícias em trânsito, por serem solicitadas em unidades diferentes, necessitam ser formalizadas pelo Siass vinculado ao servidor. Demais avaliações seguem o fluxo usual de solicitação.

Por fim, o gestor do Siass faz um lembrete. “É de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados pelas plataformas digitais, pois o Siass poderá solicitá-los nas perícias”, recomenda. Também é o servidor que deve informar à chefia imediata sobre o afastamento.

Orientações gerais – É muito comum que, por falta de documentação adequada, o servidor tenha que comparecer a uma perícia. Por isso, vale a pena checar se no atestado constam todos os dados exigidos pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

São eles: identificação do servidor, familiar ou seu dependente legal; tempo de afastamento sugerido; Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) ou diagnóstico (quando expressamente autorizados pelo paciente); local e data; identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe. “É importante lembrar que se o atestado for de acompanhamento, o CID precisa ser o do paciente”, pondera Mário.

Para fins de justificativa de faltas ao trabalho, são aceitos atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas. “Atestados de comparecimento, ou seja, aqueles em que o servidor se ausenta do trabalho por um período determinado, não precisam passar pelo Siass e podem ser apresentados diretamente à chefia imediata”, finaliza o diretor do órgão.

 

 

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