Entrega de atestados de saúde passa a ser digital
Envio deve ser feito por meio da ferramenta Atestado Web, disponível no Sigepe pelo celular ou, ainda, no Portal do Servidor.
O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) IF Goiano/IFG comunica que o Ministério da Economia mudou a forma de apresentar os atestados de saúde. Desde 18 de janeiro, todo o processo passa a ser realizado de forma digital, por meio do Atestado Web.
A ferramenta fica no Sigepe Mobile, disponível para quem tem o aplicativo no celular, e também no site do Sigepe no Portal do Servidor. Além do envio, o servidor terá a possibilidade de consultar todos os atestados enviados a partir dessa modalidade e, também, acompanhar o andamento de cada solicitação. O objetivo da mudança é permitir a praticidade do envio de forma ágil e sem o deslocamento até o órgão/unidade do Siass.
Atestados que não necessitarem de perícia serão homologados automaticamente, desde que estejam legíveis e cumpram todos os requisitos descritos na legislação. Caso não sejam homologados de imediato, eles serão encaminhados ao Siass e o servidor será notificado da necessidade de perícia.
O gestor do Siass IF Goiano/IFG, Mário Neto, lembra que a mudança só vale para a forma de envio. “O prazo para a entrega do atestado continua sendo de até cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento”, explica. Atestados entregues fora do prazo não serão aceitos pelas plataformas digitais e somente poderão ser homologados por meio de perícia.
“Neste caso, o servidor precisará procurar o setor de Gestão de Pessoas – que julgará o aceite - para justificar o atraso”, complementa Mário. Já as perícias em trânsito, por serem solicitadas em unidades diferentes, necessitam ser formalizadas pelo Siass vinculado ao servidor. Demais avaliações seguem o fluxo usual de solicitação.
Por fim, o gestor do Siass faz um lembrete. “É de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados pelas plataformas digitais, pois o Siass poderá solicitá-los nas perícias”, recomenda. Também é o servidor que deve informar à chefia imediata sobre o afastamento.
Orientações gerais – É muito comum que, por falta de documentação adequada, o servidor tenha que comparecer a uma perícia. Por isso, vale a pena checar se no atestado constam todos os dados exigidos pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
São eles: identificação do servidor, familiar ou seu dependente legal; tempo de afastamento sugerido; Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) ou diagnóstico (quando expressamente autorizados pelo paciente); local e data; identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe. “É importante lembrar que se o atestado for de acompanhamento, o CID precisa ser o do paciente”, pondera Mário.
Para fins de justificativa de faltas ao trabalho, são aceitos atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas. “Atestados de comparecimento, ou seja, aqueles em que o servidor se ausenta do trabalho por um período determinado, não precisam passar pelo Siass e podem ser apresentados diretamente à chefia imediata”, finaliza o diretor do órgão.
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