IF Goiano divulga nova portaria sobre retorno às atividades presenciais
O documento estabelece regras para servidores que poderão permanecer em trabalho remoto e normas de conduta em caso de suspeita de contágio.
O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) divulga nova portaria sobre o retorno integral das atividades administrativas e acadêmicas da Instituição. O documento, publicado na quarta-feira, 31, estabelece regras para servidores que poderão permanecer em trabalho remoto.
De acordo com o documento, poderão seguir trabalhando remotamente os servidores que apresentarem as seguintes condições ou fatores de risco: idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); gestação.
Além disso, servidores na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
O documento prevê, no entanto, que estas condições não se aplicam aos servidores em atividades consideradas essenciais pela unidade e que a definição das atividades essenciais será de responsabilidade de cada campus, que deverá emitir portaria específica contemplando os setores que as realizam.
A portaria ainda define procedimentos adotados em caso de suspeitas de COVID. O servidor que apresentar sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a COVID-19, deverá comunicar a situação imediatamente à chefia imediata, via e-mail institucional, informando a data de início dos sintomas e, a partir de então, desempenhar suas atividades de forma remota.
O servidor terá até 5 (cinco) dias para apresentar o resultado do exame laboratorial de COVID-19 à chefia imediata. Se o resultado for positivo, o servidor deverá permanecer em trabalho remoto por até 10 dias, a contar do início dos sintomas. Caso o resultado seja negativo, o servidor deverá retornar às suas atividades presenciais. Se, no prazo de cinco dias, o servidor não apresentar o resultado do exame, deverá retornar às atividades presenciais.
O servidor que coabitar com pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, deverá apresentar o resultado do exame laboratorial de COVID-19 do coabitante à chefia imediata, via e-mail institucional, e executar suas atividades remotamente por 10 (dez) dias contados a partir do início dos sintomas ou até um resultado negativo. Se, no prazo de 5 dias, o servidor não apresentar o resultado do exame do coabitante, deverá retornar às atividades presenciais.
Acesse a portaria 1349/2022 - Publicada em 31/03/2022
Diretoria de Comunicação Social
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