IF Goiano recebe avaliadores do Inep dia 15
Avaliação é obrigatória às instituições que atuam na educação superior. Instituto receberá conceito que varia de 1 a 5.
O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) receberá entre os dias 15 e 19 de março uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o Recredenciamento Institucional. Trata-se de uma avaliação externa e obrigatória às instituições que atuam na educação superior.
Durante a visita, os avaliadores cumprem agenda de trabalho que inclui a verificação das instalações físicas, a realização de diversas reuniões com gestores, Comissão Própria de Avaliação (CPA), professores e alunos, além da conferência e análise de documentos institucionais diversos (PDI, regimentos, estatuto, regulamentos, atas, relatórios de avaliações anteriores, portarias, resoluções, pastas com toda a documentação funcional e acadêmica de professores – o que inclui o currículo Lattes atualizado e devidas comprovações – e outros).
A participação de toda a comunidade escolar é fundamental durante o processo de avaliação. Por isso, foi instituída uma Comissão responsável por acompanhar o processo de Recredenciamento no IF Goiano, que está providenciando a documentação necessária junto aos Câmpus que ofertam cursos superiores e Reitoria. Além disso, está sendo realizada uma campanha de sensibilização nas mídias sociais e e-mails institucionais.
O Recredenciamento Institucional tem como base cinco eixos norteadores do desempenho: planejamento e avaliação institucional, desenvolvimento institucional, políticas acadêmicas, políticas de gestão e infraestrutura física. Baseada nesses parâmetros, a comissão avaliadora, após a visita, atribuirá ao IF Goiano um conceito de 1 a 5.
O conceito 3 representa qualidade suficiente; 4, um conceito muito bom e 5, um conceito excelente. Conceitos inferiores a 3 são insuficientes, podendo gerar assinatura de termos de compromisso entre o IF Goiano e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que, em último caso, poderá acarretar o impedimento de abertura de novos processos seletivos pela Instituição.
Histórico - O recredenciamento está previsto na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Ele é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes (Enade). Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País
Conheça o instrumento de avaliação para o Recredenciamento Institucional
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