Agro Centro-Oeste traz palestra sobre o CAR
Voltada para o agricultor familiar, palestra realizada pelo Incra trouxe informações importantes sobre delimitação de reservas após o novo Código Florestal
O prazo para para submissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) chega ao fim no próximo dia 5 de maio. Obrigatório para qualquer propriedade rural brasileira, o registro é novo e ainda causa muita confusão entre os proprietários de terra, principalmente para o pequeno produtor. Assim, a Agro Centro-Oeste Familiar trouxe, na manhã desta quinta-feira, 28 de abril, a palestra O CAR e agricultura familiar – mudanças após o Novo Código Florestal.
Ministrada pelas engenheiras agrônomas Janice Oliveira e Ludmilla Carvalho, do Serviço de Meio Ambiente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a palestra foi direcionada ao pequeno produtor. “Nós falamos sobre a regularização ambiental de propriedades de até quatro módulos fiscais, que é a pequena propriedade”, explicou Janice.
Além de enfocar os cuidados para a delimitação da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente, as agrônomas apresentaram o passo a passo do cadastro, que é totalmente feito pela internet, mas exige cuidados em sua medição. “Há locais em que a soma dos cadastros resultou em mais de 100% da área existente”, atentou Ludmilla, chamando atenção para o risco da sobreposição de fronteiras.
Aspectos importantes que nem sempre são do conhecimento dos proprietários rurais também foram enfatizados: por exemplo, a possibilidade de utilizar-se a área de Reserva Legal para exploração econômica, desde que por meio de manejo sustentável. E também sobre a observância à legislação estadual quando na demarcação das áreas de reserva: quando há conflito entre leis federais e estaduais, a preferência é pela mais restritiva, ou seja, a que mais resguarda o meio ambiente.
Cadastro Ambiental Rural – modalidade de cadastro instituída em 2012, o CAR visa resguardar as áreas de preservação das propriedades rurais e possibilitar o monitoramento ambiental das propriedades via satélite. De registro relativamente simples, o cadastro exige, contudo, informações precisas sobre as áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, de remanescentes de vegetação nativa, de Uso Restrito e das florestas de cada propriedade, além dos dados sobre o total de área consolidada, o que muitas vezes torna necessária ao produtor a contratação de serviço especializado para tanto.
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