Conheça o novo fluxo de remoção e redistribuição no IF Goiano
Instituição realiza a movimentação de pessoal (remoção e redistribuição) por meio de editais de fluxo contínuo.
O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) realizará, a partir de 2022, a movimentação de pessoal (remoção e redistribuição) por meio de editais de fluxo contínuo. A Instituição divulgou, em 2021, o Regulamento de movimentação de servidores que prevê as regras para a movimentação.
A Administração do IF Goiano priorizará os seguintes critérios: remoção e redistribuição. Nos casos em que houver concurso público em vigência com candidatos classificados dentro das vagas eventualmente existentes, estes deverão ser aproveitados prioritariamente. No caso de inexistência de candidatos para remoção, a Administração pode optar por redistribuição ou abertura de novo concurso público para ocupação da vaga.
De acordo com a Diretora de Gestão de Pessoas, Ana Resende, este é um importante marco para os servidores do IF Goiano, pois o Regulamento trouxe critérios objetivos, tratamento isonômico em relação às decisões relativas aos pedidos de movimentação dos servidores. "O sistema, por sua vez, propiciou que a gestão tivesse conhecimento para onde os servidores gostariam de ser removidos e, assim, possibilitou que esses interesses sejam atendidos de acordo com o surgimento de oportunidades, portanto, mais ágil e assertivo", explica.
Os processos de remoção serão regidos por editais específicos, de fluxo contínuo. A Instituição já divulgou, em 2022, edital de remoção interna de servidores. Podem participar servidores em efetivo exercício no IF Goiano, que tenham adquirido estabilidade e não tenham sofrido nenhuma penalidade administrativa nos últimos doze meses. As inscrições serão realizadas via Sistema de Movimentação de Pessoas.
Os servidores serão inseridos em listas distintas, a partir de seu cargo (técnicos-administrativos), área de conhecimento (docentes) e campus para onde deseja ser removido. Os campi/Reitoria do IF Goiano encaminharão à DGP, durante todo o ano, a demanda de provimento de servidores efetivos. Esta demanda pode ser resultante da análise do crescimento do campus e/ou a partir da redistribuição ou vacância de servidores.
A lista de interessados em remoção do IF Goiano será formada mediante processo classificatório, a partir da análise comprobatória das informações constantes no Formulário de Inscrição. A remoção a pedido, a critério da Administração, poderá ser concedida aos integrantes do quadro efetivo do IF Goiano, em função de vagas disponibilizadas pela Instituição, em conformidade com as normas vigentes relacionadas, observando-se, obrigatoriamente, os seguintes critérios: existência de vagas na unidade organizacional de interesse do servidor; perfil profissional que indique capacitação para o exercício da função na atividade exigida pela unidade de interesse do servidor, conforme definido neste Edital.
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