Novas facilidades na licença por motivos de saúde
Decreto altera prazos e amplia alternativas para realização de perícias.
Servidores que precisarem solicitar licença por motivo de saúde têm novas facilidades desde o dia 17 de janeiro deste ano. Novo regulamento da Presidência da República amplia alterativas e altera prazos para a realização das perícias médicas.
Por meio do Decreto 11.255, de 9 de novembro de 2022 (link abaixo), a avaliação pericial, antes só presencial, agora também poderá ser feita por análise documental ou videoconferência, a critério do perito. A junta oficial, que exigia a participação de três profissionais, poderá ser formada por dois, mantendo-se a possibilidade de voto de qualidade em caso de empate.
Além dessas novidades, o regulamento altera os prazos de perícia. As licenças de tratamento de saúde do próprio servidor e de seu familiar poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias corridos.
De acordo com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass IF Goiano/IFG), as medidas contribuem para o funcionamento das unidades do órgão. “Permitirá a diminuição do passivo de processos e da sobrecarga de trabalho na unidade”, explica o gestor do Siass, Mário Neto.
O novo decreto modifica o Decreto 7.003, de 9 de novembro de 2009, e ajusta os prazos ao que prevê a Lei nº 8.112/1990. O Siass informa que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) editará, em breve, normativo que estabelecerá as orientações sobre as novas regras aos órgãos e entidades do executivo federal.
Atestados – Além das mudanças na perícia, Neto lembra aos servidores que desde 2021 os atestados devem ser apresentados de forma digital, por meio do Atestado Web. A ferramenta pertence ao Sigepe Mobile, também disponível no Portal do Servidor. Após o envio, o servidor precisa acompanhar o andamento da solicitação.
Saiba mais sobre as mudanças nas perícias
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