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COVID-19

IF Goiano realiza trabalho remoto

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Publicado: Segunda, 23 de Março de 2020, 16h14 | Última atualização em Segunda, 30 de Março de 2020, 16h01

Ação faz parte de conjunto de medidas institucionais que visam barrar a disseminação do novo Coronavírus. Conduta tem validade de 15 dias e será reavaliada pelo Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano.

Em atenção ao cenário de evolução da pandemia do novo Coronavírus no Estado de Goiás e com objetivo de assegurar a preservação da saúde dos servidores e a manutenção dos serviços considerados essenciais no âmbito da instituição, o Instituto Federal Goiano (IF Goiano) aderiu ao trabalho remoto. A medida foi estabelecida na última quarta-feira, 18, após reunião do Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano (COE/IF Goiano), e terá duração de 15 dias, podendo ser revista em função da situação e de orientações da Autoridade Sanitária do Estado de Goiás.

Com a instalação do trabalho remoto, todos os servidores da Instituição estão autorizados a realizar suas atividades remotamente, com exceção daqueles responsáveis por serviços essenciais. Para estes casos, as jornadas funcionarão com turnos de revezamento, definidos pela direção-geral, nos campi, ou pelo reitor, na reitoria. O horário de expediente dos servidores colocados em trabalho remoto será igual ao adotado no regime presencial. As comunicações oficiais serão realizadas por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), portal eletrônico e e-mail institucionais, telefone e das redes sociais da Instituição.

O trabalho remoto está temporariamente autorizado tanto para os servidores que preencheram uma das três Autodeclarações quanto para os que não preencheram. A Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Goiano destaca que o muda são os períodos autorizados para cada grupo realizar suas atividades remotamente. Cada servidor deve avaliar se sua condição de trabalho remoto está associada ao estado de emergência de saúde pública de importância internacional (Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020), ou à norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, ou à autorização específica do Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano.

Neste período, o registro das atividades realizadas remotamente deve ocorrer por meio de relatórios semanais. A DGP explica que esse mecanismo é uma forma dos servidores se organizarem e se resguardarem durante este período excepcional de trabalho remoto. “Ao final deste período, cada servidor encaminhará um único processo contendo todos os relatórios semanais ao Setor de Gestão de Pessoas de seu Campus ou Reitoria”, explica o diretor-substituto, Guilherme Caetano.

 

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Diretoria de Comunicação Social e Eventos

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